Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial
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Reunião de abertura da Rede, de 4-12-2002

 

 

O acontecimento

Realizou-se no dia 4 de Dezembro de 2002, no Charlemagne Building, em Bruxelas, a Reunião de abertura formal da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJECC).

 

Os participantes

Participaram na referenciada reunião os Pontos de Contacto e demais membros da RJECC representantes dos quinze Estados Membros da União Europeia (com o limite máximo de 12 por delegação), bem como representantes da República Checa, Estónia, Chipre, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (estes últimos na qualidade de observadores).

A delegação portuguesa integrava o magistrado judicial Ponto de Contacto Nacional, bem como representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Justiça: Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação, Direcção-Geral da Administração da Justiça, Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, Instituto de Reinserção Social, Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça e Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.


A abertura

Abriu a reunião o Ex.mo Comissário da Justiça e Assuntos Internos, Sr. Dr. António Vitorino.

 

Os trabalhos

O painel da manhã intitulava-se: «Como vamos trabalhar juntos?».
Na sua intervenção, o Ponto de Contacto Português, utilizando o sistema informático disponibilizado no local da reunião, apresentou em pormenor a presente página e salientou as razões que motivaram tal criação. Esta apresentação ocorreu face ao convite nesse sentido da Comissão Europeia.
Mais sugeriu o magistrado Ponto de Contacto Nacional:
1. A utilização de videoconferência por todos os Pontos de Contacto para a realização de reuniões intermédias, ou seja, entre reuniões de contacto directo em Bruxelas, com vista à resolução de questões de alguma dimensão, de natureza bilateral ou multilateral, e sempre tendo presente que este meio, atentos os seus custos, não se destina a veicular os pedidos de cooperação judiciária comuns;
2. A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial necessita de possuir memória, como todos os organismos vivos, pelo que se impõe criar um registo central dos pedidos de cooperação e uma base de dados disponibilizada a todos os membros da rede (e, eventualmente, em momento ulterior, facultada aos cidadãos) contendo informação sobre tais pedidos e soluções encontradas (FAQ's - «Frequently asked questions»), por forma a tornar mais rápida a resolução de situações futuras de natureza idêntica;
3. A actualização anual ou bianual da compilação europeia de instrumentos de direito comunitário cuja edição foi já proposta pelo Ponto de Contacto Português e aceite pela Comissão;
4. A criação de um sistema de conversão de conceitos técnicos assente numa equipa de juristas especializados em direito comparado, a funcionar sob a égide da Comissão, que receberia e trataria as noções técnicas locais, fornecidas pelos Pontos de Contactos; tal sistema estaria disponível para todos os membros da rede e, tendencialmente, também para o público em geral.


Os painéis da tarde estiveram subordinados aos temas: 

1. «Troca de experiências sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1348/2000 relativo à citação e notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros» e 

2. «Implementação do Regulamento (CE) n.º 1206/2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial». 

Intervieram nestes painéis elementos da Direcção-Geral da Administração da Justiça.

 

As conclusões

Foram extraídas dos trabalhos as seguintes conclusões:

1. É necessário tornar conhecida a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial junto do público, dos práticos do Direito e das várias jurisdições; a tarefa principal, neste âmbito, cabe aos Estados;  

2. As publicações em papel e informações em «sites» privados serão realizadas pelos Estados -membros; regista-se com agrado a solução assumida por Portugal, de colocação «on line» de um «site» nacional;

3. É necessário que as jurisdições nacionais saibam quem são os pontos de contacto; reputa-se interessante a iniciativa do Ponto de Contacto português de, no «site» de Portugal, abrir o contacto por «email» a todos os cidadãos;

4. É de acolher a ideia portuguesa de atribuição de memória ao organismo ora emergente, já que não só melhorará o funcionamento da Rede como gerará o engrandecimento da estrutura; justifica-se o registo de problemas comuns; a criação de uma ficha de registo será uma das hipóteses de concretização desta finalidade; esta matéria estará na ordem do dia da reunião de Fevereiro de 2003;

5. É de acolher a sugestão do Ponto de Contacto português de criação de uma aplicação com correspondências de termos jurídicos dos vários Estados-Membros; este dispositivo facilitará o funcionamento da Rede e a aproximação dos Estados;

6. Deverá ser aceite a elaboração de um manual de boas práticas;

7. É ideia a desenvolver a de realização de reuniões da Rede fora de Bruxelas; a Comissão está aberta a aceitar propostas.

 

O encerramento

Encerrou a reunião S. Ex.a o Sr. Gustaaf Borchardt, Director da Direcção A da Direcção-Geral da Justiça e Assuntos Internos da Comissão Europeia que, na sua alocução, fez referência à edição de documentos de divulgação da Rede e, em particular, ao projecto acima indicado de edição, à escala europeia, de compilação de instrumentos de direito comunitário dirigida aos magistrados em exercício de funções em todos os Estados-Membros

 

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