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| Reunião
de abertura da Rede, de 4-12-2002 |
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O acontecimento |
Realizou-se no
dia 4 de Dezembro de 2002, no Charlemagne Building, em Bruxelas, a Reunião de
abertura formal da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJECC).
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Os participantes |
Participaram na
referenciada reunião os Pontos de Contacto e demais membros da RJECC
representantes dos quinze Estados Membros da União Europeia (com o limite máximo
de 12 por delegação), bem como representantes da República Checa, Estónia,
Chipre, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia (estes últimos
na qualidade de observadores).
A
delegação portuguesa integrava o magistrado judicial Ponto de Contacto
Nacional, bem como representantes dos seguintes órgãos do Ministério da
Justiça:
Gabinete
para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação, Direcção-Geral
da Administração da Justiça, Direcção-Geral
da Administração Extrajudicial, Instituto
de Reinserção Social, Instituto
das Tecnologias da Informação na Justiça e Gabinete
de Política Legislativa e Planeamento.
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A abertura |
Abriu a reunião
o Ex.mo Comissário da Justiça e Assuntos Internos, Sr. Dr. António
Vitorino.
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Os
trabalhos |
O painel da
manhã intitulava-se: «Como vamos trabalhar juntos?».
Na sua intervenção,
o Ponto de Contacto Português, utilizando o sistema informático
disponibilizado no local da reunião, apresentou em pormenor a presente página
e salientou as razões que motivaram tal criação. Esta apresentação ocorreu
face ao convite nesse sentido da Comissão Europeia.
Mais sugeriu o
magistrado Ponto de Contacto Nacional:
1. A utilização
de videoconferência por todos os Pontos de Contacto para a realização
de reuniões intermédias, ou seja, entre reuniões de contacto directo em
Bruxelas, com vista à resolução de questões de alguma dimensão, de natureza
bilateral ou multilateral, e sempre tendo presente que este meio, atentos os
seus custos, não se destina a veicular os pedidos de cooperação judiciária
comuns;
2. A Rede
Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial necessita de possuir memória,
como todos os organismos vivos, pelo que se impõe criar um registo central
dos pedidos de cooperação e uma base de dados disponibilizada a todos
os membros da rede (e, eventualmente, em momento ulterior, facultada aos cidadãos)
contendo informação sobre tais pedidos e soluções encontradas (FAQ's - «Frequently
asked questions»), por forma a tornar mais rápida a resolução de situações
futuras de natureza idêntica;
3. A
actualização anual ou bianual da compilação europeia de
instrumentos de direito comunitário cuja edição foi já proposta pelo Ponto
de Contacto Português e aceite pela Comissão;
4. A criação
de um sistema de conversão de conceitos técnicos assente numa equipa de
juristas especializados em direito comparado, a funcionar sob a égide da Comissão,
que receberia e trataria as noções técnicas locais, fornecidas pelos Pontos
de Contactos; tal sistema estaria disponível para todos os membros da rede e,
tendencialmente, também para o público em geral.
Os painéis da tarde estiveram subordinados aos temas:
1. «Troca de experiências sobre a
aplicação do
Regulamento
(CE) n.º 1348/2000
relativo
à citação e notificação dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria
civil e comercial nos Estados-Membros» e
2. «Implementação do Regulamento
(CE) n.º 1206/2001, relativo à
cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de
provas em matéria civil ou comercial».
Intervieram nestes painéis elementos da
Direcção-Geral
da Administração da Justiça.
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As
conclusões |
Foram extraídas
dos trabalhos as seguintes conclusões:
1.
É
necessário tornar conhecida a Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e
Comercial junto do público, dos práticos do Direito e das várias jurisdições;
a tarefa principal, neste âmbito, cabe aos Estados;
2. As
publicações em papel e informações em «sites» privados serão realizadas
pelos Estados -membros; regista-se com agrado a solução assumida por Portugal,
de colocação «on line» de um «site» nacional;
3. É necessário
que as jurisdições nacionais saibam quem são os pontos de contacto; reputa-se
interessante a iniciativa do Ponto de Contacto português de, no «site» de
Portugal, abrir o contacto por «email» a todos os cidadãos;
4. É de
acolher a ideia portuguesa de atribuição de memória ao organismo ora
emergente, já que não só melhorará o funcionamento da Rede como gerará o
engrandecimento da estrutura; justifica-se o registo de problemas comuns; a criação
de uma ficha de registo será uma das hipóteses de concretização desta
finalidade; esta matéria estará na ordem do dia da reunião de Fevereiro de
2003;
5. É de
acolher a sugestão do Ponto de Contacto português de criação de uma aplicação
com correspondências de termos jurídicos dos vários Estados-Membros; este
dispositivo facilitará o funcionamento da Rede e a aproximação dos Estados;
6. Deverá
ser aceite a elaboração de um manual de boas práticas;
7. É ideia
a desenvolver a de realização de reuniões da Rede fora de Bruxelas; a Comissão
está aberta a aceitar propostas.
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O
encerramento |
Encerrou a
reunião S. Ex.a o Sr. Gustaaf Borchardt, Director da Direcção A da
Direcção-Geral da Justiça e Assuntos Internos da Comissão Europeia que, na
sua alocução, fez referência à edição de documentos de divulgação da
Rede e, em particular, ao projecto acima indicado de edição, à escala
europeia, de compilação de instrumentos de direito comunitário dirigida aos
magistrados em exercício de funções em todos os Estados-Membros |
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