Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial

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Conselho Superior da Magistratura

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1200-129 Lisboa - Portugal
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Informação Jurídica


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Objectivos

É missão da  Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial «Criar e manter um sistema de informação destinado ao público sobre a cooperação judiciária em matéria civil e comercial no interior da União Europeia, sobre os instrumentos comunitários e internacionais pertinentes e sobre o direito interno dos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à justiça» - al. c) do n.º 2 do art. 3.º da Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE).


Conteúdo

O apontado sistema de informação inclui:
«a) Os actos comunitários em vigor ou em fase de preparação relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
b) As medidas nacionais de execução, a nível interno, dos instrumentos em vigor referidos na alínea a);
c) Os instrumentos internacionais em vigor relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial de que os Estados-Membros são parte, bem como as declarações e reservas emitidas no âmbito desses instrumentos;
d) Os elementos relevantes da jurisprudência comunitária no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
e) As fichas de informação tal como definidas no artigo 15.º» da referenciada decisão - n.º 2 do art. 14.º da
Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE).
As fichas de informação mencionadas no art. 15.º da Decisão à qual se vem fazendo referência são «prioritariamente consagradas às questões relativas ao acesso à justiça nos Estados-Membros» incluindo «nomeadamente, informações respeitantes às modalidades de recurso aos tribunais e à assistência jurídica, sem prejuízo de outras iniciativas comunitárias», sendo que tais fichas têm natureza prática e concisa, devendo «ser redigidas numa linguagem facilmente compreensível e conter informações práticas destinadas ao público».
Tais fichas deverão, quando apropriado, incluir elementos da jurisprudência relevante dos Estados-Membros e «conter outras informações pormenorizadas destinadas aos especialistas» - art. 15.º da
Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE). O sítio Internet consagrado à rede procura facilitar «o acesso a iniciativas análogas de informação do público em domínios conexos, bem como aos sítios que contêm informações sobre os sistemas jurídicos dos Estados-Membros» - n.º 4 do  art. 14.º da Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE). 

 

Fichas de divulgação do sistema jurídico nacional

Consulte, aqui, informação sobre o sistema jurídico português assente em questões formuladas pela Comissão Europeia e dirigidas a todos os Estados-Membros da União.

 

1. Princípios do sistema de administração da Justiça e organização judiciária (neste local / na página europeia);  

2. Procedimentos de recurso aos tribunais  (neste local / na página europeia);  

3. Condições e formas de acesso ao apoio judiciário face à ausência de meios económicos para custear as despesas inerentes a uma determinada acção (neste local / na página europeia);  

4. Citações e notificações (neste local / na página europeia);

5. Competência dos tribunais (neste local / na página europeia);  

6. Prestações alimentares (neste local / na página europeia); 

7. Divórcio (neste local / na página europeia);

8. Responsabilidade parental (neste local / na página europeia);  

9. Meios Alternativos de Resolução de Litígios (neste local / na página europeia);

10. Acção Executiva (neste local / na página europeia);  

11. Instrução e Meios de Prova (neste local / na página europeia);

12. Direito Aplicável (neste local / na página europeia);

13. Profissões Jurídicas (neste local / na página europeia);  

14. Insolvência (neste local / na página europeia);  

15. Indemnização às vítimas de crimes (neste local / na página europeia);

16. Prazos (neste local);

17. Processos simplificados e acelerados (neste local).

18. Medidas provisórias e conservatórias (neste local).

19. Ordem Jurídica (neste local).

 

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Os sistemas jurídicos dos outros Estados da União

Caso pretenda conhecer as características dos sistemas jurídicos dos demais Estados da União Europeia, no âmbito dos temas acima indicados, clique, por favor, AQUI  e escolha a língua, o assunto e o País visado.

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Localização

O sistema central de informação, objecto de criação progressiva e actualização permanente, encontra-se alojado no sítio «Internet» da Comissão Europeia consagrado à Rede, ou em páginas externas para as quais tal sítio remete.

     

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© Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial; Webmaster: carlos.m.marinho@juizes-csm.org.pt 07-01-2009

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