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Objectivos
É missão
da Rede
Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial «Criar e manter um sistema de informação destinado ao público
sobre a cooperação judiciária em matéria civil e comercial no
interior da União Europeia, sobre os instrumentos comunitários e
internacionais pertinentes e sobre o direito interno dos
Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à
justiça» - al. c) do n.º 2 do art. 3.º da
Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de
Maio de 2001 (201/470/CE).

Conteúdo
O
apontado sistema de informação inclui:
«a) Os actos comunitários em vigor ou em fase de preparação
relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
b) As medidas nacionais de execução, a nível interno, dos
instrumentos em vigor referidos na alínea a);
c) Os instrumentos internacionais em vigor relativos à
cooperação judiciária em matéria civil e comercial de que os
Estados-Membros são parte, bem como as declarações e reservas
emitidas no âmbito desses instrumentos;
d) Os elementos relevantes da jurisprudência comunitária no
domínio da cooperação judiciária em matéria civil e comercial;
e) As fichas de informação tal como definidas no artigo 15.º» da
referenciada decisão - n.º 2 do art. 14.º da
Decisão do Conselho da
União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE).
As fichas de informação mencionadas no art. 15.º da Decisão à
qual se vem fazendo referência são «prioritariamente consagradas
às questões relativas ao acesso à justiça nos Estados-Membros»
incluindo «nomeadamente, informações respeitantes às modalidades
de recurso aos tribunais e à assistência jurídica, sem prejuízo
de outras iniciativas comunitárias», sendo que tais fichas têm
natureza prática e concisa, devendo «ser redigidas numa
linguagem facilmente compreensível e conter informações práticas
destinadas ao público».
Tais fichas deverão, quando apropriado, incluir
elementos da jurisprudência relevante dos Estados-Membros e
«conter outras informações pormenorizadas destinadas aos
especialistas» - art. 15.º da
Decisão do Conselho da
União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE). O
sítio Internet consagrado à rede procura facilitar «o acesso a
iniciativas análogas de informação do público em domínios
conexos, bem como aos sítios que contêm informações sobre os
sistemas jurídicos dos Estados-Membros» - n.º 4 do art. 14.º da
Decisão do Conselho da
União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE). |
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Fichas
de divulgação do sistema jurídico nacional
Consulte, aqui, informação sobre o sistema jurídico português
assente em questões formuladas pela Comissão Europeia e
dirigidas a todos os Estados-Membros da União.
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Os sistemas jurídicos dos
outros Estados da União
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Caso pretenda conhecer as
características dos sistemas jurídicos dos demais Estados da
União Europeia, no âmbito dos temas acima indicados, clique, por
favor,
AQUI
e escolha a
língua, o assunto e o País visado.
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Localização
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O sistema
central de informação, objecto de criação progressiva e
actualização permanente, encontra-se alojado no
sítio «Internet» da Comissão Europeia consagrado à Rede, ou
em páginas externas para as quais tal sítio remete. |
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