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Fichas informativas

Fichas informativas

 

É missão da  Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial «Criar e manter um sistema de informação destinado ao público sobre a cooperação judiciária em matéria civil e comercial no interior da União Europeia, sobre os instrumentos comunitários e internacionais pertinentes e sobre o direito interno dos Estados-Membros, nomeadamente no que diz respeito ao acesso à justiça» - al. c) do n.º 2 do art. 3.º da Decisão do Conselho da União Europeia de 28 de Maio de 2001 (201/470/CE).

 

O apontado sistema de informação inclui:

a) Os actos comunitários em vigor ou em fase de preparação relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial;

b) As medidas nacionais de execução, a nível interno, dos instrumentos em vigor referidos na alínea a);

c) Os instrumentos internacionais em vigor relativos à cooperação judiciária em matéria civil e comercial de que os Estados-Membros são parte, bem como as declarações e reservas emitidas no âmbito desses instrumentos;

d) Os elementos relevantes da jurisprudência comunitária no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e comercial;

e) As fichas de informação tal como definidas no artigo 15.º» da referenciada decisão - n.º 2 do art. 14.º 

 

As fichas de informação mencionadas no art. 15.º da Decisão são «prioritariamente consagradas às questões relativas ao acesso à justiça nos Estados-Membros» incluindo «nomeadamente, informações respeitantes às modalidades de recurso aos tribunais e à assistência jurídica, sem prejuízo de outras iniciativas comunitárias», sendo que tais fichas têm natureza prática e concisa, devendo «ser redigidas numa linguagem facilmente compreensível e conter informações práticas destinadas ao público».

 

O sistema central de informação, objecto de criação progressiva e actualização permanente, encontra-se alojado no sítio «Internet» da Comissão Europeia consagrado à Rede, ou em páginas externas para as quais tal sítio remete.

 

Caso pretenda conhecer as características dos sistemas jurídicos dos demais Estados da União Europeia, no âmbito dos temas acima indicados, clique, por favor, na bandeira do País visado e escolha a língua e o assunto.


 

 

 

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