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Texto

Regulamento (CE) n° 861/2007

 

O procedimento europeu para acções de pequeno montante, ou seja, aquelas cujo valor não exceda 2000 euros, aplica-se em matéria civil e comercial litígios transfronteiriços.  Aplicável a partir de 2009, em todos os Estados-Membros da União Europeia, com excepção da Dinamarca, este procedimento está disponível para os cidadãos, juntamente com os procedimentos de acordo com as leis nacionais dos Estados-Membros. (Ler mais English  (en)français (fr)Deutsch  (de) )

 

Diploma

Regulamento (CE) n.°  861/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, que estabelece um processo europeu para acções de pequeno montante.

 

Formulários interactivos

O Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil disponibiliza, através do respectivo site, essa ferramenta.

 

Comunicações dos Estados-Membros à Comissão 

Versão consolidada  (Actualizada em 17.12.2010)

 

Guia-Int

Esta publicação, elaborada pela Direcção-Geral da Política da Justiça, tem como objectivo dar a conhecer o Direito Internacional e da União Europeia, na área da Justiça, que seja directamente aplicável em Portugal, organizado por áreas do Direito

 

GDDC

Esta compilação, elaborada pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, reúne um vasto leque de instrumentos bilaterais ou multilaterais celebrados por Portugal com outros Estados ou com Organizações Internacionais, regidos pelo Direito Internacional

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