O presente regulamento estabelece um procedimento europeu de injunção de pagamento. O procedimento simplifica, acelera e reduz os custos dos litígios transfronteiriços relativos aos créditos pecuniários incontestados em matéria civil e comercial. A injunção de pagamento europeia é reconhecida e executada em todos os Estados-Membros, com excepção da Dinamarca, sem necessidade de uma declaração que constate a força executória. (Ler mais)
Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.
Regulamento (UE) n.º 936/2012 da Comissão, de 4 de Outubro de 2012, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento.
O Portal e-Justice e o Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil disponibilizam, através dos respectivos sites, essa ferramenta.
Versão consolidada (Actualizada em 20.08.2010)