O Regulamento cria um título executivo europeu para créditos não contestados Graças ao estabelecimento de normas mínimas, este instrumento garante a livre circulação de decisões, transacções judiciais e instrumentos autênticos relativamente aos créditos não contestados em todos os Estados-Membros. Deixou de ser necessário recorrer a procedimentos intermédios no Estado-Membro de execução previamente ao reconhecimento e à execução. (Ler mais)
Regulamento (CE) n.º 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados.
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Versão consolidada (Actualizada em 17.12.2010)
Regulamento (CE) n.° 1869/2005 da Comissão, de 16 de Novembro de 2005, que substitui o Regulamento (CE) n.° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados.