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Texto

Regulamento (CE) nº 743/2002


 

O presente regulamento estabelece um quadro geral comunitário de actividades para facilitar a cooperação judiciária em matéria civil. As actividades comunitárias neste domínio englobam acções de apoio à organização incentivando e promovendo a cooperação judiciária em matéria civil, bem como acções de apoio a projectos específicos. (Ler mais)  


Diploma

Regulamento (CE) nº 743/2002 do Conselho, de 25 de Abril de 2002, que cria um quadro geral comunitário de actividades para facilitar a cooperação judiciária em matéria civil.

 

Documentos relacionados

Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Abril de 2005, que estabelece o programa específico «Justiça civil» para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Direitos fundamentais e justiça [COM(2005) 122 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Na sequência do relatório intercalar sobre o quadro geral comunitário de actividades, a Comissão decidiu consagrar à vertente cooperação judiciária em matéria civil um programa específico «Justiça civil», destinado a simplificar e racionalizar os instrumentos existentes e assegurar uma homogeneidade à acção comunitária neste domínio. O pacote financeiro previsto para os anos 2007 - 2013 é de 109,3 milhões de euros. O novo programa prevê o mesmo tipo de acções já previstas no passado, a saber:

- Acções específicas realizadas pela Comissão.

- Acções de financiamento dos projectos de interesse comunitário.

- Acções de financiamento das actividades das ONG.

Processo de co-decisão COD/2005/0040


Propostas distintas para os programas "Daphne" e "Prevenir o consumo de droga e informar o público"

Na sequência da assinatura, em 17 de Maio de 2006, do acordo interinstitucional relativo ao quadro financeiro para o período de 2007 - 2013, a Comissão adoptou, em 24 de Maio de 2006, propostas alteradas relativas aos novos instrumentos financeiros no domínio da justiça, liberdade e segurança. Nesta ocasião, a Comissão anuncia a adopção de propostas distintas para os programas "Daphne" e "Prevenir o consumo de droga e informar o público", a saber:

- Proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece para 2007 - 2013 o programa específico "Prevenir o consumo de droga e informar o público" no âmbito do programa geral "Direitos fundamentais e justiça" [COM(2006) 230

final - Não publicada no Jornal Oficial].

Processo de co-decisão: COD/2005/0037;

- Proposta alterada de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece para 2007-2013 o programa específico"Combater a violência (Daphne)" no âmbito do programa geral "Direitos fundamentais e justiça" [COM(2006) 230 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Processo de co-decisão: COD/2005/0037.


 

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 9 de Fevereiro de 2005, sobre a realização do relatório intercalar sobre o programa-quadro de cooperação judiciária em matéria civil (2002-2006) [COM(2005) 34 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório analisa o adiantamento do programa desde a sua adopção em 2002 até 30 de Junho de 2004. As acções realizadas pela Comissão, destinadas a informar os profissionais da justiça e o público sobre a situação no domínio da cooperação civil (nomeadamente o Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil, uma base de dados de jurisprudência em aplicação dos regulamentos «Bruxelas I» e «Bruxelas II», e uma campanha de informação destinada aos profissionais do direito) tiveram um acolhimento muito favorável. Além disso, os convites à apresentação das Propostas 2002, 2003 e 2004 para projectos específicos da sociedade civil suscitaram um número limitado de propostas, provavelmente em razão do orçamento disponível. Num total de 106 propostas foram aceites 51.

 

 

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Esta publicação, elaborada pela Direcção-Geral da Política da Justiça, tem como objectivo dar a conhecer o Direito Internacional e da União Europeia, na área da Justiça, que seja directamente aplicável em Portugal, organizado por áreas do Direito

 

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