O presente Regulamento tem como objectivo melhorar, simplificar e acelerar a cooperação entre os Estados-Membros, com vista à obtenção de provas no âmbito de processos judiciais em matéria civil e comercial.(Ler mais)
Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial.
(alteração dos art. 19.º e 20.º pelo Regulamento (CE) n. o 1103/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008 , que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo - Versão consolidada)
Manual (Actualizado em 12.11.2010): versão completa - todos os países ; versão relativa a Portugal
O Portal e-Justice e o Atlas Judiciário Europeu em Matéria Civil disponibilizam, através dos respectivos sites, essa ferramenta.
Guia Prático sobre o uso da videoconferência para a obtenção de provas em matéria civil e comercial.
Informações sobre a localização e o tipo de equipamento de videoconferência disponível nos tribunais dos Estados-Membros.
Relatório da Comissão de 5 de Dezembro de 2007 ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial [COM(2007) 769 - não publicado no Jornal Oficial].