A Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) é um serviço central da administração directa do Estado. Tem por missão prestar apoio técnico, acompanhar e monitorizar políticas, assegurar o planeamento estratégico e a coordenação das relações externas e de cooperação, sendo ainda responsável pela informação estatística do sector da Justiça. O Gabinete de Relações Internacionais (GRI), assegura o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das competências da DGPJ no domínio das relações externas, nomeadamente, entre outras atribuições:
- Acompanhando e apoiando a política internacional do Estado Português no domínio da justiça, coordenado a representação do Ministério da Justiça na negociação de convenções, acordos e tratados internacionais, bem como em comissões, reuniões, conferências ou organizações similares;
- Analisando ou dando parecer sobre projectos ou propostas de legislação da União Europeia no âmbito da justiça, acompanhando e apoiando tecnicamente a transposição para o direito interno das directivas e das decisões-quadro na área da Justiça e acompanhando, em geral, a introdução na ordem interna da legislação da União Europeia.
A Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) é um serviço do Ministério da Justiça que tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais. Compete, ainda, a esta Direcção-Geral, através da Divisão de Apoio Jurídico e de Cooperação Judiciária Internacional, acompanhar a execução das cartas rogatórias e outros actos de jurisdição estrangeira cujo cumprimento for solicitado e aos actos que, requeridos por tribunais portugueses, devam ser cumpridos fora do território nacional, nos termos dos regulamentos europeus, tratados ou convenções existentes em que a DGAJ seja autoridade central, designadamente:
A Direcção-Geral de Reinserção Social é o serviço responsável pela definição e execução das políticas públicas da administração de prevenção criminal e de reinserção social de jovens e adultos, designadamente, pela promoção e execução de medidas tutelares educativas e medidas alternativas à prisão. Assegura, enquanto autoridade central, a aplicação de instrumentos comunitários e convenções internacionais relativas à guarda e protecção de menores, nomeadamente:
O Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS) tem por missão a gestão dos regimes de Segurança Social, incluindo o tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de Segurança Social e o exercício da Acção Social, bem como assegurar a aplicação dos instrumentos internacionais de Segurança Social e Acção Social, designadamente:
A Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos, abreviadamente designada como Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC), é o serviço responsável pela instrução dos pedidos de indemnização a vítimas de crimes violentos e os pedidos de adiantamento às vítimas de violência doméstica, formulados ao abrigo dos regimes legais
O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN), é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas colectivas, bem como assegurar a regulamentação, controlo e fiscalização da actividade notarial.
O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) é o organismo da Administração Pública, integrado no Ministério da Justiça, a que cabe planear e executar as políticas e os serviços de resolução alternativa de litígios. O GRAL prossegue as seguintes atribuições:
- Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário;
- Apoiar a criação e o funcionamento dos meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, conciliação e a arbitragem;
- Conceber, operacionalizar e executar projectos de modernização no domínio dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, em todas as suas dimensões.
- Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação
O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz é um órgão que funciona junto da Assembleia da República, com mandato de Legislatura, e a quem compete, entre outras atribuições, nomear os Juízes de Paz, exercer sobre os Juízes de Paz o poder disciplinar e acompanhar a criação e instalação e funcionamento dos Julgados de Paz.
O Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça, I. P. (ITIJ), abreviadamente designado por ITIJ, I.P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, e é o organismo responsável pelo estudo, concepção, condução, execução e avaliação dos planos de informatização e actualização tecnológica da actividade dos órgãos, serviços e organismos integrados na área da justiça.
A Ordem dos Advogados representa os licenciados em Direito que exercem a advocacia, sendo independente dos órgãos do Estado e livre e autónoma nas suas regras. O Estatuto da Ordem dos Advogados regulamenta os mais importantes aspectos relacionados com a organização e funcionamento da Instituição e estabelece o quadro deontológico do exercício da actividade.
A Câmara dos Solicitadores é uma associação de direito público, independente dos órgãos do Estado. A Câmara exerce as atribuições e competências conferidas pelo Estatuto da Câmara dos Solicitadores, que são extensíveis à actividade dos Solicitadores portugueses, qualquer que seja a sua especialização, e aos solicitadores estagiários.
A Ordem dos Notários é a entidade que representa os notários portugueses. É independente dos órgãos do Estado e goza de personalidade jurídica. O exercício das suas atribuições é regulado pelo Estatuto da Ordem dos Notários. O notário é, simultaneamente, um oficial público que confere autenticidade aos documentos e assegura o seu arquivamento e um profissional liberal que actua de forma independente, imparcial e por livre escolha dos interessados, e está sujeito à fiscalização e acção disciplinar do Ministro da Justiça e dos órgãos competentes da Ordem dos Notários.