O presente regulamento estabelece um procedimento destinado a autorizar um Estado-Membro a alterar um acordo existente ou a negociar e celebrar um novo acordo com um país terceiro, sujeito às condições estabelecidas no presente regulamento.
O mesmo aplica-se aos acordos relativos a determinadas matérias abrangidas, total ou parcialmente, pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental [4], e do Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares [5], na medida em que tais matérias sejam da competência exclusiva da Comunidade.
Regulamento (CE) n. o 664/2009 do Conselho, de 7 de Julho de 2009, que estabelece um procedimento para a negociação e a celebração de acordos entre Estados-Membros e países terceiros relativamente à competência, ao reconhecimento e à execução de sentenças e decisões em matéria matrimonial, de responsabilidade parental e de obrigações de alimentos, bem como à lei aplicável em matéria de obrigações de alimentos