O presente regulamento estabelece um procedimento destinado a autorizar um Estado-Membro a alterar um acordo existente ou a negociar e celebrar um novo acordo com um país terceiro, sujeito às condições estabelecidas no presente regulamento.
O mesmo aplica-se aos acordos relativos a determinadas matérias abrangidas, total ou parcialmente, pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), e do Regulamento (CE) n.º 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II).
Regulamento (CE) n. o 662/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 , que estabelece um procedimento para a negociação e a celebração de acordos entre Estados-Membros e países terceiros relativamente a determinadas matérias referentes à lei aplicável às obrigações contratuais e extracontratuais