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Indicação
exemplificativa de temas objecto de intervenção dos
serviços do Ponto de Contacto Português |
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Revisão e reconhecimento de sentenças proferidas no espaço
comunitário e adequação formal de documentos alegadamente
contendo sentenças estrangeiras;
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Aplicabilidade de legislação internacional vinculativa para
Portugal, noutros Estados-Membros;
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Realização de
diligências de colheita de prova no estrangeiro e, em
particular, inquirição de testemunhas noutros Países da União
Europeia com utilização do sistema de videoconferência;
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Realização de inquéritos incidentes sobre as condições
socioeconómicas de cidadãos, no âmbito de processos de
regulação do exercício do poder paternal;
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Citação e notificação no espaço comunitário;
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Atraso no cumprimento de cartas rogatórias remetidas por
Portugal a outros Estados-Membros e destes ao nosso
País;
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Cobrança de custas judiciais no estrangeiro; |
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Averbamento de decisões estrangeiras no registo civil nacional
e de decisões lusas em registos de outros Estados; |
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Cobrança de créditos alimentares; |
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Litispendência intracomunitária;
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Apoio judiciário
noutros Estados da União e concessão deste em Portugal a
cidadãos europeus; |
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Informação sobre traduções de cartas rogatórias;
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Pedido de certidões de sentenças estrangeiras;
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Identificação dos meios legais idóneos para a obtenção do
regresso de menores raptados por progenitores e levados para
Países da União Europeia;
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Envio, aos Pontos
de Contacto de outros Estados-Membros, de informação incidente
sobre aspectos específicos do regime jurídico português e
fornecimento de legislação portuguesa a membros da Rede e a
tribunais comunitários; |
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Definição dos
procedimentos a assumir com vista a apurar a existência de
bens de devedores condenados residentes no estrangeiro; |
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Informação, aos
demais Estados-Membros, sobre os organismos portugueses
responsáveis por determinadas intervenções técnicas na área da
Justiça; |
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Informação sobre a
organização interna da estrutura portuguesa responsável pela
cooperação judiciária em matéria civil e comercial; |
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Consultas
internacionais sobre a interpretação interna de normas
comunitárias e execução nacional das mesmas; |
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Fornecimento, a tribunais
portugueses, em formato digital ou sob a forma de ligações de
Internet, de legislação de outros Estados-Membros; |
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Resposta a consultas da Comissão
Europeia; |
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Transmissão, à aludida Comissão e
a outros Estados-Membros, de dados sobre a jurisprudência
nacional e regras internas de processo civil.
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