Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial

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Conselho Superior da Magistratura

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Cooperação Judiciária


 

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Entidades que podem formular pedidos de cooperação

1. Pontos de Contacto designados pelos Estados-Membros;

2. Entidades e autoridades centrais previstas em actos comunitários e instrumentos de direito internacional nos quais os Estados-Membros sejam parte, ou nas normas de direito interno no domínio da cooperação judicial em matéria civil e comercial;

3. Magistrados de ligação referenciados na Acção comum 96/277/JAI, de 22 de Abril de 1996, que institui um enquadramento para o intercâmbio de magistrados de ligação destinado a melhorar a cooperação judiciária entre os Estados-Membros da União Europeia, com responsabilidades no domínio da cooperação civil e comercial;

4. Qualquer outra autoridade judiciária ou administrativa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial, cuja participação na rede seja considerada oportuna pelo seu Estado-Membro;

5. Autoridades judiciárias locais do Estado-Membro do Ponto de Contacto interpelado, com vista à elaboração eficaz de um pedido de cooperação judiciária.

 

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Indicação exemplificativa de temas objecto de intervenção  dos serviços do Ponto de Contacto Português

Revisão e reconhecimento de sentenças proferidas no espaço comunitário e adequação formal de documentos alegadamente contendo sentenças estrangeiras;

Aplicabilidade de legislação internacional vinculativa para Portugal, noutros Estados-Membros;

Realização de diligências de colheita de prova no estrangeiro e, em particular, inquirição de testemunhas noutros Países da União Europeia com utilização do sistema de videoconferência;

Realização de inquéritos incidentes sobre as condições socioeconómicas de cidadãos, no âmbito de processos de regulação do exercício do poder paternal;

Citação e notificação no espaço comunitário;

Atraso no cumprimento de cartas rogatórias remetidas por Portugal  a outros Estados-Membros e destes ao nosso País;

Cobrança de custas judiciais no estrangeiro;

Averbamento de decisões estrangeiras no registo civil nacional e de decisões lusas em registos de outros Estados;

Cobrança de créditos alimentares;

Litispendência intracomunitária;

Apoio judiciário noutros Estados da União e concessão deste em Portugal a cidadãos europeus;

Informação sobre traduções de cartas rogatórias;

Pedido de certidões de sentenças estrangeiras;

Identificação dos meios legais idóneos para a obtenção do regresso de menores raptados por progenitores e levados para Países da União Europeia;

Envio, aos Pontos de Contacto de outros Estados-Membros, de informação incidente sobre aspectos específicos do regime jurídico português e fornecimento de legislação portuguesa a membros da Rede e a tribunais comunitários;

Definição dos procedimentos a assumir com vista a apurar a existência de bens de devedores condenados residentes no estrangeiro;

Informação, aos demais Estados-Membros, sobre os organismos portugueses responsáveis por determinadas intervenções técnicas na área da Justiça;

Informação sobre a organização interna da estrutura portuguesa responsável pela cooperação judiciária em matéria civil e comercial;

Consultas internacionais sobre a interpretação interna de normas comunitárias e execução nacional das mesmas;

Fornecimento, a tribunais portugueses, em formato digital ou sob a forma de ligações de Internet, de legislação de outros Estados-Membros;

Resposta a consultas da Comissão Europeia;

Transmissão, à aludida Comissão e a outros Estados-Membros, de dados sobre a jurisprudência nacional e regras internas de processo civil.

 

 

Face à divulgação interna da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial, Portugal foi o primeiro Estado-Membro da União Europeia a receber pedidos provenientes dos Tribunais, na área da cooperação judiciária, e é, também, o que mais pedidos regista no espaço europeu.

 

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© Ponto de Contacto Português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial; Webmaster: carlos.m.marinho@juizes-csm.org.pt 07-01-2009

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